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Leandro Franca
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Comentários
(
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)
Leandro Franca
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-22.2013.5.12.0025
Tribunal Superior do Trabalho
·
há 11 anos
O grande problema que gira em torno desse assunto é que ninguém nunca explica o que de fato a parte quer ouvir, tipo: sou empregado, arranjei um novo emprego e não tenho como cumprir o aviso prévio. Terei que pagar o aviso mesmo comprovando admissão em novo emprego?
Perceba que até a própria súmula se reporta ao empregador, deixando de lado a obrigação do empregado. Deve-se tirar por analogia, interpretação implícita (se o empregador não está obrigado a pagar o valor, obviamente o empregado também não?)..
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